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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4593, de 31 de julho de 2006

Nº 4593/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IV da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada Resolução 005/CES/2006, do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o documento “Atenção à Saúde da População Indígena: Uma Proposta de Integração ao Sistema Único de Saúde em Santa Catarina”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de julho de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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