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Santa Catarina

DECRETO Nº 459, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 

Nº 459/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
IAgrolândia, por meio do Decreto municipal nº 133, de 22 de outubro de 2015;
IIÁguas Mornas, por meio do Decreto municipal nº 51, de 11 de novembro de 2015;
IIIAscurra, por meio do Decreto municipal nº 2.774, de 23 de outubro de 2015;
IVAtalanta, por meio do Decreto municipal nº 44, de 23 de outubro de 2015;
VIlhota, por meio do Decreto municipal nº 91, de 05 de novembro de 2015;
VIIrineópolis, por meio do Decreto municipal nº 2.881, de 27 de outubro de 2015;
VIIJosé Boiteux, por meio do Decreto municipal nº 113, de 26 de outubro de 2015; e
VIIIPetrolândia, por meio do Decreto municipal nº 93, de 27 de outubro de 2015.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 19 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON HOBUS

Secretário de Estado da Defesa Civil

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