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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4580, de 21 de julho de 2006

Nº 4580/2006

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Inclui trecho planejado do Contorno Norte de Criciúma no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 8843/066,

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D E C R E TA

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Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho planejado do Contorno Norte de Criciúma, com os seguintes trechos planejados e pontos de referência:

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Itrecho planejado 1: entroncamento Acesso ao Bairro São Simão (km 0,0) – Entroncamento Rua Maria Lipurdina de Jesus (km 6,2) - entroncamento trecho planejado 2 (km 7,9) – entroncamento Avenida Luiz Lazzarin (km 8,8) – entroncamento Avenida Universitária (km 11,8);
IItrecho planejado 2: entroncamento trecho planejado 1 (km 0,0) – Avenida Luiz Lazzarin (km 1,7) – entroncamento Avenida Universitária (km 4,6).

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Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras no trecho planejado da rodovia, pertinentes a diretriz alterada a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Presidente do DEINFRA fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de julho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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