Santa Catarina
DECRETO Nº 458, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Nº 458/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOAO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração