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Santa Catarina

DECRETO Nº 458, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Nº 458/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

XVA – 28, segunda-feira, 29, terça-feira e 30 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOAO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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