Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4579, de 07 de março de 1978
Nº 4579/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Paulo Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.247, de 03 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lino Bernardino Machado, uma área de terras com cerca de 400m² (Quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Paulo Lopes, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Barrinha.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras do doador, ao leste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado