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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4578, de 07 de março de 1978

Nº 4578/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.244, de 03 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Rubens Jacob Weingartner, uma área de terras com cerca de 1.200m² (Hum mil duzentos metros quadrados) situada no Município de Palhoça, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Profº Guilherme Wiethorn Filho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Maria Weingartner; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a Estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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