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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4577, de 07 de março de 1978

Nº 4577/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Salto Veloso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 04.864, de 13 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Severino Falchetti, uma área de terras com cerca de 1.600m² (Hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Salto Veloso, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Congonhas.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo, confronta: ao norte, com terras de Anacleto Franciosi; ao sul, com Arroio Congonhas; ao leste, com terras do doador; ao oeste, com terras de Alcides José Oss.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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