Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4576, de 07 de março de 1978
Nº 4576/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 02.890, de 15 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação Gemiliano Veronese, uma área de terras com cerca de 800m² (Oitocentos metros quadrados), situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Lageado do Pinto.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras de Roberto Becker; ao sul e oeste, com terras de Maximiliano Scolaro.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado