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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4575, de 07 de março de 1978

Nº 4575/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jacinto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 11.650, de 30 de agosto de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação Angelo Furlanetto e sua mulher, uma área de terras com cerca de 6.400m² (Seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Jacinto Machado, onde se acha construído o prédio em que funciona a E. I. Engenho Velho.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Valentim Bristott; ao sul, com terras de Libero Burim; ao leste, com terras de Profil Recco; ao oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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