Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4574, de 07 de março de 1978

Nº 4574/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 08.769, de 29 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Gomercindo Daniel, uma área de terras com cerca de 6.588m² (Seis mil e quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), e de Olimpio Daniel, uma área de terras de 3.426m² (Três mil quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situadas no Município de Coronel Freitas, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. B. São Luiz.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro: ao norte, com a rua Adolfo Konder; ao sul, com a rua Anchieta, ao leste, com à Avenida São Luiz; ao oeste, com à Avenida Santa Catarina. O segundo: ao norte, com a rua Anchieta; ao sul, com à Avenida São Luiz; ao oeste, com terras de Gomercindo Daniel.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de março de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo