Santa Catarina
DECRETO Nº 457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 457/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1236/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000009
METAS FINANCEIRAS
Recursos provenientes de superávit 2.698.010
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
04093 0910 012716 Construção do edifício das Promotorias 8.450.249 2.698.010 11.148.259
de Justiça de Lages