Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4568, de 07 de março de 1978
Nº 4568/1978
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Xavantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.779, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Santo Ferrazzo, uma área de terras com cerca de 4.550m² (quatro mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Xavantina, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Sete de Setembro.
unico
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado