Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4565, de 14 de junho de 1994
Nº 4565/1994
Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica e da outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 14 de junho de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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