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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4565, de 14 de junho de 1994

Nº 4565/1994

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Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica e da outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATA­RINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor medidas para subsidiar ações que visem à melhoria do desempenho do setor policial na região de abrangência da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí.

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Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

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ISecretário de Estado da Segurança Pública;
IISecretário de Estado da Justiça e Administração;
IIISecretário de Estado do Planejamento do Estado de Santa Catarina;
IVComandante da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
VDelegado-Geral de Polícia Cívil;
VIDiretor de Adminitração Penal da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
VIIDiretor de Planejamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Parágrafo único- A coordenação do Grupo de Trabalho estará a cargo do Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Art. 3.
- Além dos membros referidos no artigo anterior,serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, os seguintes representantes:

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IPrefeitos Municipais de Balneário Camboriú e Camboriú;
IIPrefeito Municipal de Itajaí; e
IIIentidades representativas das comunidades abrangidas.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, em 14 de junho de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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