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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4559, de 14 de julho de 2006

Nº 4559/2006

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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento, nessa madrugada, do empresário e ex-prefeito do Município de Videira, Senhor GABRIEL BOGONI, ocorrido na cidade de Curitiba, PR;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública, como Prefeito do Município de Videira, por 2 (dois) mandatos;

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Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente, com que enfrentou a maior enchente sofrida pela cidade de Videira;

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Considerando o político de visão apurada deixou suas marcas quando administrou Videira, servindo de exemplo aos demais administradores públicos catarinenses;

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Considerando que, como chefe de família, contador, empresário, cidadão e homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 14 de julho do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor GABRIEL BOGONI.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de julho de 2006.

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Governador do Estado

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