Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4555, de 23 de abril de 2002
Nº 4555/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência dos municípios abaixo relacionados:
IBandeirante, pelo Decreto Municipal nº 014/2002, de 17 de abril de 2002;
IICoronel Freitas, pelo Decreto Municipal nº 3.240, de 08 de abril de 2002;
IIIArvoredo, pelo Decreto Municipal nº 35/GP/2002, de 18 de abril de 2002;
IVÁgua Doce, pelo Decreto Municipal nº 016/02, de 19 de abril de 2002.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 23 de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado