Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 455, de 22 de abril de 1976
Nº 455/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 8090, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda., uma área de terras com aproximadamente 1.755 m² (hum mil setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Quilombo, onde se encontra construída a E. I. de Vila Gaúcha.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado