Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 455, de 17 de novembro de 2015
Nº 455/2015
Introduz a Alteração 3.630 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 18696/2015,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.630 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 17 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda