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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4547, de 06 de julho de 2006

Nº 4547/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 20ª - O art. 191 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. Compete ao Diretor de Administração Tributária, por proposta fundamentada do órgão responsável da Secretaria de Estado da Fazenda a que se refere a Lei nº 3.938/66, art. 134, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, declarar nula a inscrição em dívida ativa, observado o seguinte:

Ia proposta de anulação da inscrição em dívida ativa deverá ser acompanhada de parecer conclusivo da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário – GERAR; e
IIa declaração de nulidade da inscrição não poderá resultar em desconstituição do crédito tributário respectivo.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de julho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

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