Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4547, de 06 de julho de 2006
Nº 4547/2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 20ª - O art. 191 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Compete ao Diretor de Administração Tributária, por proposta fundamentada do órgão responsável da Secretaria de Estado da Fazenda a que se refere a Lei nº 3.938/66, art. 134, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, declarar nula a inscrição em dívida ativa, observado o seguinte:
Florianópolis, 06 de julho de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA