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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4543, de 17 de janeiro de 1990

Nº 4543/1990

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Cria onze (11) exatorias de 3ª classe e extingue sete (7) Postos de Arrecadação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, onze (11) exatorias de 3ª classe, nas sedes dos Municípios de: Iraceminha, Lindóia do Sul, Vitor Meireles, Jose Boiteux, Timbó Grande, Serra Alta, Tunápolis, Abdon Batista, Celso Ramos, Itapoá e Forquilhinha.

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Art. 2.
- Ficam extintos sete (7) Postos de Arrecadação, em Iraceminha, Lindóia do Sul, Vitor Meireles, José Boiteux, Timbó Grande, Tunápolis e Forquilhinha.

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Art. 3.
- As funções de Exator e Escrivão, até criados os cargos respectivos para o devido provimento, serão exercidos por funcionários com exercício na Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização ou suas exatorias do interior.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, produzindo efeitos a partir de 01.01.90.

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Florianópolis, 17 de janeiro de 1990.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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