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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4540, de 29 de junho de 2006

Nº 4540/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do § 4°, do art. 14, do Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.919, de 1° de junho de 1998 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.366, de 24 de janeiro de 1997,

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Art. 1.
° O § 4°, do art. 14, do Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 2.919, de 1° de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 14.......................................................................

....................................................................................

§ 4º° Os veículos apreendidos deverão ficar retidos por um período mínimo de 15 (quinze) dias, para submissão a processo de desinfecção sanitária, a fim de se evitar quaisquer riscos de contaminação de rebanhos.”

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Art. 2.
° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 2006.

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Governador do Estado, em exercício

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