Santa Catarina
DECRETO Nº 454, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 454/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1119/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000008
REDUÇÃO
Recursos provenientes de superávit 150.213.428
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
45092 0100 012842 Revitalização da rede física nas UES ‑ lote I ‑ 8.000.000 132.601.706 140.601.706
FEDUC ‑ SED
52090 0100 013416 Apoio a projetos municipais de investimentos ‑ 100.000 275.653 375.653
Pacto pelos Municípios ‑ Caminhos do Desenvolvimento
52090 0101 012719 Apoio a projetos municipais de investimentos ‑ 400.000 725.817 1.125.817
Pacto pelos Municípios
52093 0101 012737 Apoio financeiro a construção de 250.000 16.610.252 16.860.252
Centros de Inovação
Total 8.750.000 150.213.428 158.963.428
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
52093 012737 Projeto apoiado / unidade 1,0 6,0 7,0