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Santa Catarina

DECRETO Nº 454, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Nº 454/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1119/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000008

REDUÇÃO

Recursos provenientes de superávit 150.213.428

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

45092 0100 012842 Revitalização da rede física nas UES ‑ lote I ‑ 8.000.000 132.601.706 140.601.706

FEDUC ‑ SED

52090 0100 013416 Apoio a projetos municipais de investimentos ‑ 100.000 275.653 375.653

Pacto pelos Municípios ‑ Caminhos do Desenvolvimento

52090 0101 012719 Apoio a projetos municipais de investimentos ‑ 400.000 725.817 1.125.817

Pacto pelos Municípios

52093 0101 012737 Apoio financeiro a construção de 250.000 16.610.252 16.860.252

Centros de Inovação

Total 8.750.000 150.213.428 158.963.428

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

52093 012737 Projeto apoiado / unidade 1,0 6,0 7,0

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