Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4537, de 22 de abril de 2002
Nº 4537/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 13011/014,
DECRETA:
“Art. 1o .....................................................................
XXVI
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 2002.
Governador do Estado