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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4537, de 22 de abril de 2002

Nº 4537/2002

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XXVI Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 13011/014,

DECRETA:

“Art. 1o .....................................................................

XXVI

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2002.

Governador do Estado

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