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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4536, de 29 de dezembro de 1989

Nº 4536/1989

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Art. 1.
- Fica instituída Comissão Especial, com o objetivo de estabelecer as políticas de ação e indicar fontes de recursos humanos e financeiros para a execução do Programa de Contenção de Encosta nos Morros do Município de Florianópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Integrarão a Comissão Especial representantes formalmente designados pelos dirigentes dos seguintes órgãos:

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ISecretaria de Estado de Coordenação Geral e Pla­nejamento;
IISecretaria de Estado da Justiça;
IIISecretaria de Estado da Agricultura, do Abasteci­mento e da Irrigação;
IVSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; e
VSecretaria de Estado dos Transportes.

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Parágrafo único- A Coordenação da Comissão Especial caberá ao representante da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

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Art. 3.
- Além dos membros referidos no artigo anterior, serão convidados a integrar a Comissão, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

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IMinistério do Interior;
IIPrefeitura Municipal de Florianópolis e
IIIAssociações de Moradores ou Conselhos Comunitá­rios das áreas abrangidas pelo problema.

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Art. 4.
- A Comissão Especial apresentará relatório conclu­sivo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua constituição.

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Art. 5.
- O Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 7.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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