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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4535, de 29 de dezembro de 1989

Nº 4535/1989

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Institui Grupo de Trabalho Perma­nente para o fim que especifica e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da rompe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente, com o objetivo de analisar e propor critérios para subsidiar a elaboração do Anteprojeto de Lei Complementar de criação de Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, e seus respectivos sistemas de administração.

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Art. 2.
- Integrarão o Grupo de Trabalho representantes formalmente designados pelos dirigentes dos seguintes órgãos:

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ISecretaria de Estado de Coordenação Geral e Pla­nejamento;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; e
IIIProcuradoria Geral do Estado.

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Parágrafo único- A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um representante da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

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Art. 3.
- Além dos membros referidos no artigo anterior, serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho, representantes das seguintes entidades:

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IInstituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF;
IIFederação Catarinense das Associações de Municí­pios - FECAM;
IIIUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC; e
IVAssociação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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