Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4535, de 29 de dezembro de 1989
Nº 4535/1989
Institui Grupo de Trabalho Permanente para o fim que especifica e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da rompetência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual,
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DECRETA:
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Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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