Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4533, de 01 de junho de 1994

Nº 4533/1994

Ver fonte oficial
5 artigos

Transfere imóvel para a admi­nistração da Fundação Catari­nense de Cultura - FCC.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O Governador do Estado de Santa Catarina, no exercício da competência privativa que lhe confere artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e à vista do que consta no Processo SEAP nº 6.923/94-1,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica transferida para a administração da Fundação Catarinense de Cultura - FCC o imóvel constituído pelo prédio e terreno da Praça XV de novembro nº 270, esquina com a rua Victor Meirelles, localizado no Município de F1orianópolis, matriculado sob o nº 166 (cento e sessenta e seis) do Cart6rio do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A transferência de que trata este decreto tem por objetivo permitir que a Fundação Catarinense de Cultura - FCC execute as ações necessárias à preservação do prédio.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- À Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência de Administração de Bens Imóveis, cabe efetuar os lançamentos decorrentes da execução do presente decreto, no controle do patrimônio dos bens do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de junho de 1.994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo