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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 453, de 20 de abril de 1976

Nº 453/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do processo n° 06603, de 06 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 10.089 m² (dez mil oitenta e nove metros quadrados), localizada no Distrito de Tunas, município de Itapiranga, onde se encontra edificada a E. I. de Linha Fátima.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com a Estrada Geral; ao oeste, com terras do lote n° 60.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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