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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4520, de 29 de junho de 2006

Nº 4520/2006

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 10133/062,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC, 16 (dezesseis) biombos, números de patrimônios 15397, 15401, 15410, 15417, 15418, 15420, 16353, 16354, 16356, 16384, 16390, 16391, 16392, 19724, 25407 e 26498.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda , colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 510/2006, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A Donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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