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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 452, de 16 de novembro de 2015

Nº 452/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.632 no RICMS/SC-01.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18700/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.632 – O art. 84 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 6ºTratando-se de contribuinte não relacionado no Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013, o procedimento a ser adotado, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, deverá ser o previsto nos incisos I e II do § 5º deste artigo.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2015.

eduardo pinho moreira

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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