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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4513, de 27 de fevereiro de 1978

Nº 4513/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.269, de 24 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Joaquim, uma área de terras, com benfeitorias, de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 10.980m² (Dez mil novecentos e oitenta metros quadrados), situada no Município de São Joaquim.
Parágrafo único– O imóvel referido neste artigo se encontra cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial sob nº 1.151.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim, para a instalação da “Casa da Cultura”, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatário, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1.978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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