Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4510, de 27 de fevereiro de 1978
Nº 4510/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 11.446, de 26 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados) objeto da Lei Municipal nº 769, de 07 de junho de 1977, destinada a construção da Delegacia de Polícia.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado