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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4510, de 27 de fevereiro de 1978

Nº 4510/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 11.446, de 26 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com cerca de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados) objeto da Lei Municipal nº 769, de 07 de junho de 1977, destinada a construção da Delegacia de Polícia.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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