Santa Catarina
DECRETO Nº 451, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020
Nº 451/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0940/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo Subação 2020AS000003
De
Para
U.O. Prog. Subação
U.O. Prog. Subação
41002 0875 014846 - Pagamento de sentenças de pequeno valor - PGE - Saúde
48091 0875 015029 - Pagamento de sentenças de pequeno valor - PGE - Saúde