Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 451, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020

Nº 451/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0940/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo Subação 2020AS000003

De

Para

U.O. Prog. Subação

U.O. Prog. Subação

41002 0875 014846 - Pagamento de sentenças de pequeno valor - PGE - Saúde

48091 0875 015029 - Pagamento de sentenças de pequeno valor - PGE - Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.