Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4509, de 27 de fevereiro de 1978
Nº 4509/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 13.774, de 14 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Paulo Lemek, uma área de terras com cerca de 12.100m² (doze mil e cem metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Bom Sucesso I.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Antônio Martins; ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado