Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4505, de 27 de fevereiro de 1978
Nº 4505/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 14.032, de 19 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Alberto Belli, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Rio Bonito do Meio.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: por todos os lados com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado