Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4504, de 27 de fevereiro de 1978
Nº 4504/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 11.899, de 06 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lages, uma área de terras com cerca de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Joaquim, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São João de Pelotas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Ricardoni Tomaz de Souza; ao sul e oeste, com terras da doadora; ao leste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado