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Santa Catarina

DECRETO Nº 45, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015

Nº 45/2015

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de processo DEINFRA 21865/2014.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 267820110.567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 00316 – Desapropriação de Áreas para obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Carlos Ecker

ANEXO ÚNICO

Rodovia

Trecho

Extensão

Km

Faixa de Domínio Atual

Faixa de Domínio a Implantar

Tipo de obra

Número de Desapropriações

Coordenadas Inicias

Coordenadas Finais

SC-120

CURITIBANOS -PONTE SOBRE O RIO CANOAS (INCLUINDO A PONTE

20,300

20 m

20 m de cada lado

Implantação e pavimentação

29 (69.905,90 m²)

9.978.844,8010 N

6962356,461 N

543405,528 E

537929,6960 E

RIO CANOAS/ ENTR. BR-282 (SÃO JOSÉ DO CERRITO)

19,7

78 (691.785,08 m²)

1.961.220,8889 N

1.942.915,8856 N

188.519,4297 E

187.720,6299 E

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