Santa Catarina
DECRETO Nº 45, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Nº 45/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Carlos Ecker
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Extensão
Km
Faixa de Domínio Atual
Faixa de Domínio a Implantar
Tipo de obra
Número de Desapropriações
Coordenadas Inicias
Coordenadas Finais
SC-120
CURITIBANOS -PONTE SOBRE O RIO CANOAS (INCLUINDO A PONTE
20,300
20 m
20 m de cada lado
Implantação e pavimentação
29 (69.905,90 m²)
9.978.844,8010 N
6962356,461 N
543405,528 E
537929,6960 E
RIO CANOAS/ ENTR. BR-282 (SÃO JOSÉ DO CERRITO)
19,7
78 (691.785,08 m²)
1.961.220,8889 N
1.942.915,8856 N
188.519,4297 E
187.720,6299 E