Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 45, de 20 de fevereiro de 2003
Nº 45/2003
Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação