Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4498, de 28 de dezembro de 1989
Nº 4498/1989
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Institui grupo de trabalho permanente para o fim que especifica e dá outras providencias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I, alínea “a’ e IV, alínea ‘b’, da Lei nº 7.375, de 20 de julho de 1988,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de dezembro de 1989.
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