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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4497, de 27 de dezembro de 1989

Nº 4497/1989

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Cria Delegacia de Polícia no Município de Timbó Grande, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do Estado, promulgada em 05 de outubro de 1989,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município de Timbó Grande a Dele­gacia de Polícia, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Caçador.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 1.107, de 04 de Janeiro de 1988, artigo 3º.

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia do Município de Timbó Grande, fará parte da Comarca de Santa Cecília, conforme estabelece o artigo 4º da supracitada Lei.

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Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 27 de dezembro de 1989.

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