o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:a)Escola de Educação Básica Jorge Lacerda, rede pública estadual de ensino, município de Flor do Sertão, Parecer no 118, Resolução no 078, de 26/3/2002;
b)Escola de Ensino Médio Dr. Ruben Roberto Schmidlin, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 119, Resolução no 079, de 26/3/2002;
c)no Colégio Barão de Scheenenburg, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 122, Resolução no 082, de 26/3/2002;
d)Escola de Educação Básica Santa Helena, rede pública estadual de ensino, município de Santa Helena, Parecer no 124, Resolução no 084, de 26/3/2002;
e)Escola de Educação Básica Professora Irene Stonoga, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 126, Resolução no 086, de 26/3/2002;
f)Escola de Educação Básica Druziana Sartori, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 127, Resolução no 087, de 26/3/2002;
g)Escola de Educação Básica Professor Francisco Brasinha Dias, rede pública estadual de ensino, município de Belmonte, Parecer no 128, Resolução no 088, de 26/3/2002;
h)Escola de Educação Básica Professora Neusa Massolini, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 151, Resolução no 091, de 26/3/2002;
i)Escola de Educação Básica Gomes Carneiro, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 153, Resolução no 093, de 26/3/2002;
j)Curso de Magistério, Escola de Educação Básica Professora Neusa Massolini, rede pública estadual de ensino, município de Xaxim, Parecer no 125, Resolução no 085, de 26/3/2002.
a)Em Nível de Ensino Fundamental e Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 121, Resolução no 081, de 26/3/2002;
b)Em Nível de Ensino Fundamental e Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos, rede pública estadual de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 123, Resolução no 083, de 26/3/2002;
c)Em Nível de Ensino Médio, Colégio Cenecista Marcos Olsen, rede privada de ensino, município de Caçador, Parecer no 129, Resolução no 089, de 26/3/2002;
d)Em Nível de Ensino Médio, Centro de Educação de Jovens e Adultos, rede pública estadual de ensino, município de Chapecó, Parecer no 152, Resolução no 092, de 26/3/2002.
a)Curso de Letras – Licenciatura Plena em Português e Espanhol, Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, rede privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 116, Resolução no 077, de 26/3/2002;
b)Curso de Bacharelado em Informática, Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC, rede privada de ensino, município de Lages, Parecer no 149, Resolução no 090, de 26/3/2002.