Santa Catarina
DECRETO Nº 448, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Nº 448/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0897/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000006
REDUÇÃO
Recursos provenientes de convênio 11.129.005
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
44001 0320 011367 Infraestrutura rural ‑ SAR 2.002.000 11.129.005 13.131.005
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
44001 011367 Família atendida / unidade 400,0 130,0 530,0