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Santa Catarina

DECRETO Nº 448, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Nº 448/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0897/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000006

REDUÇÃO

Recursos provenientes de convênio 11.129.005

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

44001 0320 011367 Infraestrutura rural ‑ SAR 2.002.000 11.129.005 13.131.005

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

44001 011367 Família atendida / unidade 400,0 130,0 530,0

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