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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4474, de 23 de junho de 2006

Nº 4474/2006

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Inclui a rodovia planejada SC-446, trecho Entroncamento Acesso Sul Praia do Rincão (Içara) – BR-101 – Terminal Próspera (Criciúma), no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia planejada SC-446, trecho Entroncamento com Acesso Sul Praia do Rincão – Entroncamento BR-101 – Porto Seco de Criciúma – Entroncamento Avenida Miguel Patrício de Souza (Terminal Próspera em Criciúma), com aproximadamente 22,0 (vinte e dois) Km de extensão.

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Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior deste Decreto.

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Parágrafo únicoO Presidente do DEINFRA fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis,23 de junho de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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