Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4471, de 13 de maio de 1994
Nº 4471/1994
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado o disposto nos artigos 2º e 5º letras “h” e “n” e 62 do Decreto-Lei Nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo Nº DERP 3094/944.
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DECRETA:
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RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO EM KM
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SC-410
Governador Celso Ramos – BR-101
27,10
SC-416
Timbó – Pomerode – Rio dos Cedros
25,80
SC-426
Trombudo Central – B. do Trombudo
15,90
SC-439
Urupema – Painel
26,60
SC-458
Campo Belo do Sul – Anita Garibaldi
52,67
SC-474
BR-101 – Massaranduba
31,46
SC-478
BR-116 – Timbó Grande
51,46
SC-421
Witmarsun – Vitor Meirelles
10,00
SC-411
Tijucas – Nova Trento
27,69
SC-302
Rio do Sul - Ituporanga
26,05
SC-302
BR-470 – Rio do Oeste
16,61
SC-421
BR-470 – Presidente Getúlio
16,75
SC-422
BR-470 – Taió
21,42
SC-425
BR-282 – Octacílio Costa – BR-470
55,42
SC-458
BR-116 – Campo Belo do Sul
31,92
SC-464
SC-463 – Presidente Castelo Branco
7,72
SC-416
Timbó – Rodeio – BR-470
18,81
SC-477
Timbó – Benedito Novo
12,80
SC-416
BR-280 – Schroeder
6,06
SC-480
Chapecó – Goio Em
21,45
SC-301
São Francisco do Sul – Baln. Enseada
15,70
SC-301
Joinville – Entr. BR-280
7,38
SC-463
BR-153 – Jaborá
22,62
SC-463
Jaborá – BR-282
15,20
SC-454
Ibicaré – Treze Tílias
14,46
SC-303
Entr.BR-280-Três Barras-Rio Canoinhas
17,90
SC-280
Rio Timbó-Km 2 (Porto União)
2,00
SCT-283
Chapecó – Águas de Chapecó
37,90
SC-468
Entr. Br-282-Ponte s/o Rio Chapecó
29,00
SC-468
Ponte s/o Rio Chapecó– Formosa do Sul
25,84
SC-468
Formosa do Sul–São Lourenço D’Oeste
39,46
SCT-480/467
Xanxerê - Rincão Torcido (Lote 1)
25,74
SCT-480/467
Xanxerê – Rincão Torcido (Lote 2)
30,15
SCT-386
Entr. SC-472 – Iporã - Entr. BR-282
30,74
SC-472
Entr. SCT.386 – Itapiranga
30,63
SCT-283
Palmitos – Caibí – Mondai
29,20
SC-469
Saudades – Pinhalzinho
10,30
SC-453
Lebon Régis – Fraiburgo
31,00
SC-453
Fraiburgo – Entr. SC-303 (Videira)
19,40
SC-438
Tubarão-Gravatal-Bço do Norte-S.Ludgero
38,80
SC-431
Gravatal-Armazém-São Martinho
22,20
SC-439
Braço do Norte – Grão Pará
12,60
SC-436
Entr. BR-101 – Laguna
3,00
SC-437
Entr.BR-101 – Imaruí
23,10
SC-435
Entr.BR-101-Imbituba-(Acesso Norte)
5,00
SC-302
Caçador – Lebon Régis
39,30
SC-488
Forquilhinha – Meleiro
18,50
SC-450
São João do Sul – Praia Grande
16,40
SC-483
Ermo – Jacinto Machado
12,20
SC-485
Sombrio – Praia das Gaivotas
7,50
SC-301
SC-280 (S.Bento do Sul) – Fragosos
8,50
SC-301
São Bento do Sul-Campo Alegre-BR-101
62,50
SC-438
São Ludgero – Orleans
13,40
SC-446
Criciúma – Urussanga
17,50
SC-446
Urussanga-Entr. SC-438 (Orleans)
20,40
SC-445
Criciúma – Siderópolis
10,90
SC-447
Rio Maina – Caravagio – Nova Veneza
11,50
SC-487
Entr. SC-444 – Lagoa do Esteves
6,60
SC-489
Morro da Fumaça – BR-101
5,30
SCT-163
Entr.473 – BR – 280
35,90
SC-403
Entr.SC-401 – Ingleses
7,00
SC-402
Entr.SC-401 – Jurerê
5,20
SC-401
Costeira do Parajubaé – Rio Tavares
3,50
SC-405
Entr.401 – SC-406
2,90
SC-406
Entr. SC-405 – Pántano do Sul
9,70
SC-302
Lebon Régis – Entr. BR-116
27,70
SC-451
Entr.SC-302-Entr.SC-303-Tag.Vde/BR153
67,60
SC-303
Entr. SC-451 – Rio das Antas
16,40
SC-303
Entr.SC-453 – Rio das Antas
15,30
SCT-283
Concórdia - Seara
33,10
SC-465
Entr. SCT-283 – Ipumirim
17,50
SC-488
Ipumirim – Lindóia do Sul
7,00
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1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este DECRETO.
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Florianópolis, 13 de maio de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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