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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4471, de 13 de maio de 1994

Nº 4471/1994

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5 artigos

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, amigável ou ju­dicial, bens imóveis.

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O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado o disposto nos artigos 2º e 5º letras “h” e “n” e 62 do De­creto-Lei Nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo Nº DERP 3094/944.

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DECRETA:

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Art. 1.
- São declarados de uti­lidade publica para fins de aquisição por do­ação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60 (sessenta) metros de largura, as rodovias a seguir especificadas, bem como as jasidas de material a serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio.

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RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO EM KM

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SC-410

Governador Celso Ramos – BR-101

27,10

SC-416

Timbó – Pomerode – Rio dos Cedros

25,80

SC-426

Trombudo Central – B. do Trombudo

15,90

SC-439

Urupema – Painel

26,60

SC-458

Campo Belo do Sul – Anita Garibaldi

52,67

SC-474

BR-101 – Massaranduba

31,46

SC-478

BR-116 – Timbó Grande

51,46

SC-421

Witmarsun – Vitor Meirelles

10,00

SC-411

Tijucas – Nova Trento

27,69

SC-302

Rio do Sul - Ituporanga

26,05

SC-302

BR-470 – Rio do Oeste

16,61

SC-421

BR-470 – Presidente Getúlio

16,75

SC-422

BR-470 – Taió

21,42

SC-425

BR-282 – Octacílio Costa – BR-470

55,42

SC-458

BR-116 – Campo Belo do Sul

31,92

SC-464

SC-463 – Presidente Castelo Branco

7,72

SC-416

Timbó – Rodeio – BR-470

18,81

SC-477

Timbó – Benedito Novo

12,80

SC-416

BR-280 – Schroeder

6,06

SC-480

Chapecó – Goio Em

21,45

SC-301

São Francisco do Sul – Baln. Enseada

15,70

SC-301

Joinville – Entr. BR-280

7,38

SC-463

BR-153 – Jaborá

22,62

SC-463

Jaborá – BR-282

15,20

SC-454

Ibicaré – Treze Tílias

14,46

SC-303

Entr.BR-280-Três Barras-Rio Canoinhas

17,90

SC-280

Rio Timbó-Km 2 (Porto União)

2,00

SCT-283

Chapecó – Águas de Chapecó

37,90

SC-468

Entr. Br-282-Ponte s/o Rio Chapecó

29,00

SC-468

Ponte s/o Rio Chapecó– Formosa do Sul

25,84

SC-468

Formosa do Sul–São Lourenço D’Oeste

39,46

SCT-480/467

Xanxerê - Rincão Torcido (Lote 1)

25,74

SCT-480/467

Xanxerê – Rincão Torcido (Lote 2)

30,15

SCT-386

Entr. SC-472 – Iporã - Entr. BR-282

30,74

SC-472

Entr. SCT.386 – Itapiranga

30,63

SCT-283

Palmitos – Caibí – Mondai

29,20

SC-469

Saudades – Pinhalzinho

10,30

SC-453

Lebon Régis – Fraiburgo

31,00

SC-453

Fraiburgo – Entr. SC-303 (Videira)

19,40

SC-438

Tubarão-Gravatal-Bço do Norte-S.Ludgero

38,80

SC-431

Gravatal-Armazém-São Martinho

22,20

SC-439

Braço do Norte – Grão Pará

12,60

SC-436

Entr. BR-101 – Laguna

3,00

SC-437

Entr.BR-101 – Imaruí

23,10

SC-435

Entr.BR-101-Imbituba-(Acesso Norte)

5,00

SC-302

Caçador – Lebon Régis

39,30

SC-488

Forquilhinha – Meleiro

18,50

SC-450

São João do Sul – Praia Grande

16,40

SC-483

Ermo – Jacinto Machado

12,20

SC-485

Sombrio – Praia das Gaivotas

7,50

SC-301

SC-280 (S.Bento do Sul) – Fragosos

8,50

SC-301

São Bento do Sul-Campo Alegre-BR-101

62,50

SC-438

São Ludgero – Orleans

13,40

SC-446

Criciúma – Urussanga

17,50

SC-446

Urussanga-Entr. SC-438 (Orleans)

20,40

SC-445

Criciúma – Siderópolis

10,90

SC-447

Rio Maina – Caravagio – Nova Veneza

11,50

SC-487

Entr. SC-444 – Lagoa do Esteves

6,60

SC-489

Morro da Fumaça – BR-101

5,30

SCT-163

Entr.473 – BR – 280

35,90

SC-403

Entr.SC-401 – Ingleses

7,00

SC-402

Entr.SC-401 – Jurerê

5,20

SC-401

Costeira do Parajubaé – Rio Tavares

3,50

SC-405

Entr.401 – SC-406

2,90

SC-406

Entr. SC-405 – Pántano do Sul

9,70

SC-302

Lebon Régis – Entr. BR-116

27,70

SC-451

Entr.SC-302-Entr.SC-303-Tag.Vde/BR153

67,60

SC-303

Entr. SC-451 – Rio das Antas

16,40

SC-303

Entr.SC-453 – Rio das Antas

15,30

SCT-283

Concórdia - Seara

33,10

SC-465

Entr. SCT-283 – Ipumirim

17,50

SC-488

Ipumirim – Lindóia do Sul

7,00

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Enti­dade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, se­rá representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com man­dato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
- As despesas decorren­tes com a execução deste DECRETO correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto Nº 3.365, de 21 de junho de

1941, fica o Expropriante autorizado a invo­car o caráter de urgência no processo de de­sapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este DECRETO.

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Art. 5.
- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de maio de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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