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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 447, de 28 de janeiro de 2020

Nº 447/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 152578/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam os Delegados de Polícia de Entrância Especial inseridos no 4º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008.
Art. 2.
O Anexo I do Decreto nº 1.127, de 2008, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO NORBERTO KOERICH

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

(Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008)

GRUPOS

CARGOS

VALORES DAS DIÁRIAS

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

EXTERIOR

..............

....................................................................

.............

...............

..................

4º

....................................................................

- Delegado de Polícia de Entrância Especial

.............

...............

..................

” (NR)

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