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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 447, de 10 de novembro de 2015

Nº 447/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e o que consta nos autos do processo nº SEF 16776/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de maio de 2011.

Florianópolis, 10 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda, designado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS CONTRATOS DO PRODEC TRANSFERIDOS À SC PARCERIAS S/A

Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

Nº Contrato

003/98

042/98

096/98

011/01

018/98

047/98

098/98

019/02

019/98

051/98

101/98

020/02

020/98

056/98

134/99

021/02

022/98

061/98

136/99

028/02

023/98

063/98

138/99

035/02

027/98

066/98

005/00

039/02

030/98

071/98

002/01

041/02

031/98

072/98

003/01

044/02

034/98

078/98

004/01

047/02

036/98

081/98

005/01

005/05

038/98

088/98

007/01

041/98

090/98

010/01

”(NR)

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