Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4465, de 15 de abril de 2002
Nº 4465/2002
Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
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D E C R E T A :
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Colégio Global, de 1a a 8a série, rede privada de ensino, município de Criciúma, Parecer no 004/02, de 9/4/2002;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Centro Educacional Tempo de Despertar, de 1a a 4a série, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 007/02, de 9/4/2002.
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2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Florianópolis, 15 de abril de 2002.
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Governador do Estado