Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4463, de 12 de abril de 2002

Nº 4463/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:
ISÃO JOSÉ DO CERRITO, o veículo marca V.W., modelo Parati, placa MAQ-7567, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BWZZZ30ZPP235601, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 292, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2002.(Processo SEAP nº 654/027);

II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, do município de Lages, o veículo marca Ford, modelo Versailles, placa MAO-5057, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BFZZZ33ZPP037624, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2002. (Processo SEAP nº 2479/028);

III - CRETA – CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS FAZENDA NOVOS CAMINHOS, do município de São José, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZC-9568, ano de fabricação 1994, chassi nº 9BD146000R5286966, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 279, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de março de 2002. (Processo SEAP nº 1673/009);

IV - ANGELINA, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LXN-6919, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVP69HJJB117390, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 387, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2002. (Processo SEAP nº 740/020);

V - FORQUILHINHA, para uso do Conselho Tutelar, o veículo marca V.W., modelo Gol, placa MAK-3718, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BWZZZ30ZJT081334, pertencente à frota da Polícia Militar do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 387, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2002. (Processo SEAP nº 2470/020);

VI - AFASI – ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IÇARA, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZX-5341, ano de fabricação 1991, chassi nº 9BROJ0060M1018238, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 2.195, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 2278/022);

VII - ORDEM FRANCISCNA SECULAR – FRATERNIDADE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS, para uso da Casa Santa Maria dos Anjos, do município de Palhoça, o veículo marca G.M., modelo Opala, placa LXI-1775, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVN69DJJB121808, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 136, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2002. (Processo SEAP nº 2850/028);

VIII - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, o veículo marca G.M., modelo Vectra, placa LXD-0608, ano de fabricação 1995, chassi nº 9BGLL19BTSB300183, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 292, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2002. (Processo SEAP nº 3170/020).

Art. 2.
o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2002.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo