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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4460, de 22 de dezembro de 1989

Nº 4460/1989

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Art. 2. Art. 3.
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Cria Comissão Especial que indica e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Consti­tuição do Estado, e o parágrafo único do artigo 39 dos Atos das Disposições Transitórias, do mesmo texto Constitucional,

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DECRETA:

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Art. lº - Fica criada uma Comissão Especial com a finali­dade de elaborar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os atos constitutivos da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

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Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros:

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ILauro Ribas Zimmer, da Universidade para o Desen­volvimento do Estado de Santa Catarina, que a presidirá;
IILuiz Henrique Mendes Campos, da Superintendência da Fundação Educacional de Santa Catarina;
IIIAntonio Carlos Marchiori, da Secretaria de Estado da Educação;
IVIldemar Egger, da Procuradoria Geral do Estado;
VEgon Martignago e Miriam Righetto, da Secretaria de Estado da Fazenda;
VICesar Passold, do Conselho Estadual de Educação;
VIIWilson Schmidt, da Secretaria de Estado de Coor­denação Geral e Planejamento.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 22 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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