Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 446, de 20 de abril de 1976

Nº 446/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no município de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06591, de 6 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Pedro Sebastião Marcelino, um terreno com área de aproximadamente 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situado na localidade de Vila Weber, Distrito de Marombas, município de Campos Novos, onde se encontra edificado um Prédio Escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Igreja Local; ao sul e oeste, com terras de Arcedilio C. Velozo; ao leste, com a Estrada Geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo