Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 446, de 20 de abril de 1976
Nº 446/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Campos Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06591, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Pedro Sebastião Marcelino, um terreno com área de aproximadamente 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situado na localidade de Vila Weber, Distrito de Marombas, município de Campos Novos, onde se encontra edificado um Prédio Escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Igreja Local; ao sul e oeste, com terras de Arcedilio C. Velozo; ao leste, com a Estrada Geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado