Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4455, de 12 de abril de 2002
Nº 4455/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, e
Considerando que os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211, § 2o, da Constituição Federal;
Considerando que compete ao município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de abril de 2002.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CENSO/
MUNICÍPIO
ESCOLAS
ALUNOS
SÉRIES
Itapiranga
EEB Santo Antônio
45
1ª e 2ª
EEB São José
102
1ª a 4ª
Total
147
São José
EEB Wanderlei Junior
615
1ª a 4ª
Total
615