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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4451, de 11 de abril de 2002

Nº 4451/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11935/014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro Pereira Alves, do Município de Correia Pinto – SC, os bens abaixo discriminados:

I – 01 (um) microcomputador, número de patrimônio 1391;

II01 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 0146;
III01 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 2479;
IV01 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 1386;
V01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 0098;
VI02 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 8982-6 e 8980-0;
VII02 (duas) mesas, números de patrimônio 2954 e 12168;
VIII02 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 6823 e 3872.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 248, 322, 299, 300, 271 e 173, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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